Lei 1.064/97

O que é a Lei de Maquila no Paraguai

O regime industrial mais competitivo da América Latina: 1% de tributação sobre o valor agregado nacional para empresas que produzem no Paraguai.

Definição

A Lei de Maquila é o marco regulatório paraguaio (Lei nº 1.064 de 3 de julho de 1997) que autoriza empresas estrangeiras a estabelecerem unidades industriais no Paraguai destinadas à fabricação de bens e prestação de serviços para o mercado externo, usufruindo de um regime tributário consolidado de apenas 1% sobre o valor agregado nacional.

Origem e propósito

Inspirada nos modelos mexicano e centro-americano, a Lei 1.064/97 foi criada para atrair capital industrial estrangeiro, gerar empregos qualificados e posicionar o Paraguai como plataforma de exportação para o Mercosul, América Latina, Estados Unidos e Europa.

Modalidades de Maquila

  • Maquila Pura — produção integral para exportação.
  • Sub-Maquila — terceirização industrial entre empresas maquiladoras.
  • Maquila por Capacidade Ociosa — aproveitamento de planta industrial brasileira existente.
  • Maquila de Serviços — prestação de serviços industriais para o exterior.

Quem pode utilizar

Qualquer pessoa jurídica estrangeira — incluindo empresas brasileiras, argentinas, europeias e norte-americanas — que deseje estabelecer operação industrial no Paraguai voltada à exportação. Sócios podem ser pessoas físicas ou jurídicas residentes no exterior.

Benefícios consolidados

  • Tributo único de 1% sobre o valor agregado nacional.
  • Isenção total de tributos de importação sobre máquinas, equipamentos, insumos e matérias-primas.
  • Isenção de IVA na exportação dos produtos manufaturados.
  • Remessa livre de lucros e dividendos ao exterior.
  • Acesso pleno ao Mercosul com tarifa zero (Tratado de Assunção).
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